Assunto que passa a conotar uma nova
denominação e maior foco nos últimos anos, a violência – forma de agressão que
se amplia quando discutido partindo-se da ênfase escolar. Partimos do conceito
do termo, “violência” do dicionário Priberan on-line (2012)[1]:
s. f. 1. Estado daquilo que é violento. 2. Ato violento. 3. Ato de violentar.
4. Veemência. 5. Irascibilidade. 6. Abuso da força. 7. Tirania; opressão. 8.
Jur. Constrangimento exercido sobre alguma pessoa para obrigá-la a fazer um ato
qualquer; coação. Basta encaramos tais definições e percebemos que a violência
existe e se amplia, fortificando-se cada vez mais nas sociedades. Convergindo
com novas definições, ou especificidades, quando ao tratarmos do fenômeno mais
recente, o bullying. Este que está presente nas famílias, no trabalho, nas ruas
e principalmente na escola. “De acordo com dados obtidos em trabalhos internacionais,
não existe escola sem bullying. O objetivo é alterar a forma de avaliação do
que é brincadeira e do que é bullying, mudando o enfoque da questão para a
valorização do sentimento de quem sofre o bullying, isto é, respeitando seu
sofrimento e buscando soluções que amenizem ou interrompam isso”, diz o
coordenador da Abrapia[2];
os dados coletados revelaram que 40,5% dos alunos entrevistados disseram estar
envolvidos em episódios de violência[3].
O bullying significa “valentão”, ou
autor das agressões. Caracteriza-se por agressões repetitivas, sejam estas
verbais ou físicas feitas por uma ou mais pessoas, contra uma ou mais pessoas.
Os agressores normalmente aparentam serem superiores, quanto à estatura, idade,
força física ou emocional, etc. Não obstante, o agredido, são pessoas pouco
sociáveis, com baixa capacidade de reação e inseguras o que os impedem de pedir
ajudar.
Seria mesmo a necessidade de se impor
sobre o outro o grande fator para tal ato? Os dados estatísticos em relação à
violência escolar mostram-se em grandes dimensões entre crianças e
adolescentes. Dados preocupantes quando legendados e justificados com aspas aos
agressores, julgando-os como vilões. Enquanto, na verdade atos destas dimensões
são acarretados, por exemplo, por uma história familiar de violência, abandono
e/ou rejeição.
Muitas vezes a criança não tem a atenção
da família, ou ainda são violentados por estes; como também a ausência da
tríade entre a família – escola – criança/adolescente; salientando ainda os
princípios básicos de valores morais, o respeito ao outro, a empatia estão
sendo esquecidos no convívio familiar. Por outro lado, a criança ou é agressiva
ou ainda pode sentir-se indiferente aos outros, o que pode acarretar
comportamentos ofensivos ou de isolamento, respectivamente.
Quanto aos atos praticados, a
criança/adolescente afetada será densamente prejudicada, seus afetos,
comportamentos e aprendizagem principalmente, sua formação enquanto adulto
poderá tornar-se imprópria no que tange a o emocional deste. Variantes ideias
de não a empatia poderão formar-se em seu dia a dia tornando-se uma
criança/adolescente e adulto insensível às diferenças dos outros.
Relativo a isto, vale destacarmos o
papel do educador e da instituição no ambiente escolar. De fato, muitos são os
argumentos quanto ao comportamento dos agressores, quando indicados que tais
ações devem ser tratadas em casa, com a família – mas é na escola onde é mais
frequente. Claro que a culpa não esta na segunda. Porém, o que falta é a tríade
entrar em ação, a união destes papéis; haverá interação entre estes quando os
pais, bem como a escola estiverem a par do que acontece com cada
criança/adolescente em particular. Portanto, seu desenvolvimento, aprendizagem
e amadurecimento, serão eficazes diante disto.
Atualmente, o bullying se configura como
crime, pois fere os princípios constitucionais de respeito à dignidade humana.
Em algumas regiões do Brasil, há programas de prevenção e combate ao bullying.
No Paraná, por exemplo, foi aprovado o Programa de Combate ao Bullying, de ação
interdisciplinar e de participação comunitária, nas suas escolas públicas e
privadas5.
Valendo-se desta Constituição, há que se
destacarem também algumas garantias essenciais em relação à criança:
Art.
227, CF: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão”.
Diante deste
fenômeno, cabe as instituições de ensino, junto as famílias realizarem projetos
intensivos com as crianças/adolescentes. Realizarem campanhas juntos,
levando-os a sensibilização do quão grave e séria é esta forma de violência,
compreendendo suas consequências no hoje e no amanhã, caso permaneça existindo
em seu meio. Confecções de cartazes, ou concursos de redação sobre o tema,
passeatas pela comunidade, construção de blogs pelos estudantes, onde estes
possam desenvolver campanhas online.
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